Quem tem direito à meia entrada?
Confira aqui um resumo das novas regras e, caso tenha interesse em conhecer a lei em detalhes, consulte a legislação; local do seu estado e/ou cidade.
Conforme Lei número 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015.
Estudantes
De acordo com a lei federal número 12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
Nome completo e data de nascimento;
Foto;
Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
Certificação digital.
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no ato da compra e no dia do evento.
Entra em vigor em 01/12/2015 decreto número 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei número 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei número 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.
JOVENS
SC - De 02 até 18 anos.
RS - De 02 até 15 anos.
SP - De 02 até 12 anos.
DF - De 02 até 12 anos.
A idade pode variar de acordo com a lei de cada estado/município, consulte a legislação do local antes de realizar sua compra.
IDOSOS
Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade. Saiba Mais.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E ACOMPANHANTE
Pessoas com necessidades especiais e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar número 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial). Saiba Mais
JOVENS DE BAIXA RENDA
A partir de 31/03/2016
Também terão direito a meia-entrada, jovens com com idade entre 15 e 29 anos que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico;
O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. Saiba Mais
PROFESSORES
Tem meia entrada no estado de SC, SP e na cidade de Santa Maria RS.
PROFISSIONAIS DA SAÚDE
No DF, profissionais de saúde possuem meia-entrada conforme abaixo:
Profissionais da saúde têm direito à meia-entrada na compra de ingressos cinematográficos no DF. É necessário apresentar o documento de identidade, carteira emitida por conselho de classe, contracheque ou mesmo identificação funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde.
DOADORES DE SANGUE
Doadores regulares de sangue possuem direito à meia entrada.
Para efeito desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue, aqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangue do seu Estado, identificados por documento oficial, expedido por aquela entidade.
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